Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I - Do Poder Legislativo
Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
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- As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único - As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.
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