Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º. [[CF/88, art. 227.]]
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