Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção II - Da Saúde
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- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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