Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo I - Disposição Geral
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÃO GERAL(Ir para)
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- Ordem social. Objetivo
- A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único - O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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