Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
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- Usucapião. Imóvel rural.
- Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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