Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Comentários do Artigo 180