Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
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- Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único - Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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