Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Militares
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
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