Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
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- Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único - Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da Justiça local, na forma da lei.
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