Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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