Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação. Local. Réu
- Citação. Militar
- A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único - O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Comentários do Artigo 243
Casuística2
TJRS Caput - Citação. Realização em qualquer local onde se encontrar o citando. Possibilidade. Exceção. Militar. Unidade de serviço (JuruaDoc. 200.8804.9000.1300)
TJDF Parágrafo único - Policial militar da ativa. Necessidade de citação na unidade militar em que presta serviço. Diligência não realizada. Nulidade do ato citatório. Sentença cassada (JuruaDoc. 200.8804.9000.1400)
Notas de Doutrina3
Caput - Importância da citação (JuruaDoc. 200.5611.3004.8900)
Citação do réu em qualquer lugar em que se encontre (JuruaDoc. 200.5611.3004.9000)
Parágrafo único - Citação do militar em serviço ativo (JuruaDoc. 200.5611.3004.9100)
Renê Hellman
Caput - Lugar da citação. (JuruaDoc. 201.0730.5006.8200)