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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 48, Caput e parágrafo único.
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 48, Caput e parágrafo único. - Limitação de fim de semana. (JuruaDoc. 210.9010.9632.4315)

Consiste na obrigação do sentenciado em permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diár...()


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Limitação de fim de semana. - (JuruaDoc. 210.3010.8432.5884)