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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, II
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, II - Punição aos profissionais que dependem de habilitação especial. (JuruaDoc. 210.9010.9197.3679)

No que é pertinente ao inc. II a lei prevê punição para aqueles profissionais que dependam de ha...()


Comentários:

Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)

Proibição do exercício de profissão. - (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)

Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. - (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)

Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)

Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. - (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)