Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos
- Interdição temporária de direitos
- As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
IV - proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
I - a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;
II - a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no nº I.
Comentários do Artigo 47
Casuística3
STJ III - Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. Penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Aplicabilidade de regra do CP, art. 55. (JuruaDoc. 210.3110.9808.8526)
STJ III - Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. (JuruaDoc. 210.3150.9791.1569)
Notas de Doutrina3
I - Interdição temporária de direitos. (JuruaDoc. 210.9010.9157.4924)
II - Punição aos profissionais que dependem de habilitação especial. (JuruaDoc. 210.9010.9197.3679)
III - Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo. (JuruaDoc. 210.9010.9873.5856)
Rogerio Greco
I - Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)
II - Proibição do exercício de profissão. (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)
III - Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)
IV - Proibição de frequentar determinados lugares. (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)
V - Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)