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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena de multa nos crimes em licitações e contratos administrativos.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Pena de multa nos crimes em licitações e contratos administrativos. (JuruaDoc. 210.4141.1915.1326)

O art. 337-P em análise determina que a pena de multa cominada aos delitos tipificados no Capítulo...()


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Pena de multa nos crimes em licitações e contratos administrativos. - (JuruaDoc. 210.4141.1915.1326)