Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Pena e ação penal do crime de constituição de milícia privada.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 288 - Pena e ação penal do crime de constituição de milícia privada. (JuruaDoc. 210.3311.0699.1833)

A pena prevista para o delito de constituição de milícia privada é de reclusão, de 4 (quatro) a...()


Comentários:

Crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0106.0398)

Classificação doutrinária do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0496.6525)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0857.5954)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0410.0870)

Consumação e tentativa do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0138.1160)

Elemento subjetivo do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0964.2701)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0541.0910)

Pena e ação penal do crime de constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0699.1833)

Diferença entre associação criminosa e a constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0142.4360)

Diferença entre a organização criminosa e a constituição de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0396.2807)

Número necessário à caracterização do crime de milícia privada. - (JuruaDoc. 210.3311.0506.5252)