Comentários, casuísticas e doutrina
Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no art. 44 do Código Penal
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 80 - Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no art. 44 do Código Penal (JuruaDoc. 210.3231.2604.2344)
A suspensão condicional da pena somente será possível se não for indicada ou cabível a substitu...()
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Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no art. 44 do Código Penal - (JuruaDoc. 210.3231.2604.2344)