Comentários, casuísticas e doutrina
Proibição de frequentar determinados lugares.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, IV - Proibição de frequentar determinados lugares. (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)
A substituição da pena privativa de liberdade pela proibição de frequentar determinados lugares ...()
Comentários:
Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)
Proibição do exercício de profissão. - (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)
Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. - (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)
Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)
Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. - (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)