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Comentários, casuísticas e doutrina

Dificuldade da classificação de produtos duráveis e não duráveis.
Comentário Antônio Carlos Efing

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 26, Caput - Dificuldade da classificação de produtos duráveis e não duráveis. (JuruaDoc. 210.2090.6910.3924)

A análise de o que vem a ser um produto durável ou um produto não durável, aparenta ser simples,...()


Comentários:

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação. - (JuruaDoc. 210.2090.6537.8366)

Caducidade. - (JuruaDoc. 210.2090.6928.0449)

Dificuldade da classificação de serviços duráveis e não duráveis. - (JuruaDoc. 210.2090.6392.3990)

Dificuldade da classificação de produtos duráveis e não duráveis. - (JuruaDoc. 210.2090.6910.3924)

Definição de «produtos não duráveis». - (JuruaDoc. 210.2090.6928.5899)

Definição de «produtos duráveis». - (JuruaDoc. 210.2090.6506.3233)

Momento para a reclamação por vícios e defeitos. - (JuruaDoc. 210.2090.6467.7906)

Prazo decadencial para reclamação de vícios e defeitos nos produtos e serviços. - (JuruaDoc. 210.2090.6823.6164)

Reclamação válida realizada perante o fornecedor obsta a decadência. - (JuruaDoc. 210.2090.6921.8309)

Expressão «comprovadamente formulada». - (JuruaDoc. 210.2090.6837.9326)

A instauração de inquérito civil. - (JuruaDoc. 210.2090.6359.2887)

Vício oculto, prazo decadencial. - (JuruaDoc. 210.2090.6609.2859)