Comentários, casuísticas e doutrina
Terceiro considerado como depositário.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 856, § 1º - Terceiro considerado como depositário. (JuruaDoc. 201.7850.3002.0300)
Não sendo possível a apreensão do título, mas havendo confissão do terceiro a respeito da exist...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Penhora de crédito cambial. - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7400)
Penhora pela apreensão do título, com confissão da dívida pelo terceiro. - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7500)
Depósito em juízo da importância da dívida pelo terceiro. - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7600)
Conluio do terceiro com o executado e fraude à execução. - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7700)
Audiência para comparecimento do executado e do terceiro para prestarem depoimento. - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7800)
Sentido da expressão «outros títulos». - (JuruaDoc. 187.2630.3002.7900)
Penhora de crédito previsto em títulos de crédito. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0100)
Oposição de embargos de terceiro pelo terceiro devedor. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0200)
Terceiro considerado como depositário. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0300)
Depósito em juízo da importância da dívida pelo terceiro. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0400)
Conluio do terceiro com o executado. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0500)
Depoimento do terceiro e do executado. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.0600)