Comentários, casuísticas e doutrina
Prestação de contas pelo administrador judicial.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 154, Caput e §§ 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2911.9881)
Após a realização do ativo (Seção X) e o pagamento dos credores (Seção XI), passa-se à fase ...()
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Prestação de contas pelo administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2911.9881)