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Comentários, casuísticas e doutrina

Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput e §§ 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)

O art. 142 estabelece os procedimentos para a alienação de bens, definindo as regras a serem segui...()


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Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)