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Comentários, casuísticas e doutrina

Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 66, Caput, §§ 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia. (JuruaDoc. 201.2281.1685.4862)

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