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Comentários, casuísticas e doutrina

Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 66 - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado. (JuruaDoc. 201.2281.1550.2523)

O legislador incluiu na redação da reforma da Lei o dispositivo em análise, prevendo expressament...()


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