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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 397, I
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 397, I - Individuação do documento ou coisa (JuruaDoc. 201.2101.8000.1900)

Isso significa que o requerente deve indicar o seu conteúdo, em se tratando de documento, ou as sua...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3500)

Individuação do documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3600)

Finalidade da prova. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3700)

Circunstâncias presentes no pedido. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3800)

Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3200)