Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 397, I
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 397, I - Individuação do documento ou coisa (JuruaDoc. 201.2101.8000.1900)
Isso significa que o requerente deve indicar o seu conteúdo, em se tratando de documento, ou as sua...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3500)
Individuação do documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3600)
Finalidade da prova. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3700)
Circunstâncias presentes no pedido. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3800)
Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3200)