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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 672, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 672, Caput - Hipóteses de cabimento de cumulação de inventários (JuruaDoc. 201.1060.7133.0452)

É admitido quando houver (i) identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; (ii...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da cumulação no inventário. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3300)

Casos de cumulação de inventários de pessoas diversas. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3400)

Cumulação de inventários com identidade de pessoas. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3500)

Cumulação de inventários de heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3600)

Cumulação de inventários se um deles depender do outro. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3700)

Dependência parcial de um inventário em relação ao outro e tramitação separada. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.3800)

Cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.5400)