Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 19, § 6º
Notas de Doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 19, § 6º - Pedidos retidos serão apreciados pelas Turmas Recursais e poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados (JuruaDoc. 201.0270.6113.9487)
Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos serão apreciados pelas Turmas Recursais, que p...()