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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 19, § 6º
Notas de Doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 19, § 6º - Pedidos retidos serão apreciados pelas Turmas Recursais e poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados (JuruaDoc. 201.0270.6113.9487)

Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos serão apreciados pelas Turmas Recursais, que p...()


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