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Art. 19
- Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
§ 1º - Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º - Nos casos do caput deste artigo e do § 3º do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 3º - Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4º - (VETADO)
§ 5º - Decorridos os prazos referidos nos §§ 3º e 4º, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
§ 6º - Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1º serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Casuística3
STJ
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§§ 1º e 6º - (Monocrática) Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pedido de uniformização fundado em questão idêntica à matéria afetada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Retorno dos autos à origem. Sobrestamento. Publicação do acórdão proferido no recurso representativo da controvérsia. Reapreciação do pedido de uniformização. Juízo de retratação ou declaração de pedido prejudicado. (JuruaDoc. 210.2241.0814.3962)
STJ
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§ 2º - (Monocrática) Pedido de uniformização de interpretação de lei. Controvérsia acerca do correto fator de atualização monetária a incidir sobre os valores devidos a título de FGTS pelo Estado. Existência de periculum in mora. Dificuldade em recuperar verbas despendidas com base em equivocado fator de correção monetária. Concessão de medida cautelar. Suspensão dos processos. (JuruaDoc. 210.2241.0659.2165)
TJPR
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§ 1º - Monocrática. Pedidos de uniformização fundados em questões idênticas. Arguição de necessidade de sobrestamento. Descabimento. Existência de pronunciamento do STJ. Observância aos princípios da celeridade e da economia processual. (JuruaDoc. 210.2050.8941.2640)
Notas de Doutrina4
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Caput - Divergência entre julgado da Turma Estadual de Uniformização e Súmula do Superior Tribunal de Justiça dirimida pelo STJ (JuruaDoc. 201.0270.6856.1490)
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§ 1º - Pedido de uniformização e a suspensão dos processos (JuruaDoc. 201.0270.6567.5555)
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§ 2º - Dano de difícil ou incerta reparação para concessão de liminar de suspensão dos processos semelhantes ao paradigma (JuruaDoc. 201.0270.6662.3218)
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§ 6º - Pedidos retidos serão apreciados pelas Turmas Recursais e poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados (JuruaDoc. 201.0270.6113.9487)
Comentários do Artigo 19