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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput - Efeitos da sentença concessiva do benefício da recuperação judicial: alienação judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas. (JuruaDoc. 200.9290.4895.7788)

Caso o plano recuperatório aprovado preveja a necessidade de alienar judicialmente filias ou unidad...()


Comentários:

Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)