Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 142, Caput - Efeitos da sentença concessiva do benefício da recuperação judicial: alienação judicial de filiais ou unidades produtivas isoladas. (JuruaDoc. 200.9290.4895.7788)
Caso o plano recuperatório aprovado preveja a necessidade de alienar judicialmente filias ou unidad...()
Comentários:
Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos. - (JuruaDoc. 201.2291.2168.6615)