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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Parágrafo único - Necessidade de fundamentação na decisão quanto ao indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. (JuruaDoc. 200.9180.6372.3779)

Essa regra constitui mera repetição do CPC/1973, art. 130 [correspondente CPC/2015, art. 370], ape...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Atividade probatória e o mito da «neutralidade» do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2800)

Princípio da paridade de tratamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2900)

Postura conhecida como «ativismo judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3000)

Determinação de provas de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3100)

Conceito de «prova judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3200)

Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3300)

Produção de prova de ofício. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6700)

Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6800)