Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção I - Disposições Gerais
- Juiz. Produção de prova
- Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único - O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Comentários do Artigo 370
Casuística12
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Enunciado 50/FPPC - Prova. Destinatários são os que dela poderão fazer uso. Função não se reduz à convicção do juiz (JuruaDoc. 200.7073.8001.5000)
STJ Caput - Julgamento da causa sem a produção da prova. Possibilidade. Demonstração de que o feito estava suficientemente instruído. Inocorrência de cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.8201.2392.5230)
STJ Instrução probatória. Princípio da persuasão racional do juiz. Livre análise das provas. Rejeição de prova protelatória (JuruaDoc. 200.7073.8001.5200)
STJ Iniciativa probatória. Direito indisponível. Julgador de segunda instância. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8001.5400)
STJ Prova. Dispensa de produção. Elementos nos autos suficientes a garantir o convencimento do julgador. Cerceamento de defesa não caracterizado (JuruaDoc. 200.7073.8001.5700)
TJRJ Parágrafo único - Prova protelatória. Indeferimento. Ampla defesa e devido processo legal não violados (JuruaDoc. 200.7073.8001.5800)
STJ Prova indeferida. Julgamento antecipado. Desprovimento de pretensão por ausência de prova. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8001.5900)
TJPR Provas. Produção indeferida. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa não caracterizado (JuruaDoc. 200.7073.8001.6000)
Notas de Doutrina4
Caput - Conceito de «prova». (JuruaDoc. 200.9180.6863.4726)
Corolário da democratização do processo ou princípio da igualdade das partes. (JuruaDoc. 200.9180.6931.0521)
Parágrafo único - Necessidade de fundamentação na decisão quanto ao indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. (JuruaDoc. 200.9180.6372.3779)
Definição de «diligências». (JuruaDoc. 200.9180.6325.2263)
Renê Hellman
Caput - Produção de prova de ofício. (JuruaDoc. 201.3853.8001.6700)
Parágrafo único - Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. (JuruaDoc. 201.3853.8001.6800)