Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Parágrafo único - Definição de «diligências». (JuruaDoc. 200.9180.6325.2263)
As diligências são atos judiciais executados fora de cartórios e secretarias das varas, como as p...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Atividade probatória e o mito da «neutralidade» do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2800)
Princípio da paridade de tratamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2900)
Postura conhecida como «ativismo judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3000)
Determinação de provas de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3100)
Conceito de «prova judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3200)
Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3300)
Produção de prova de ofício. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6700)
Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6800)