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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 61
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 61 - Ação enquanto direito subjetivo processual. (JuruaDoc. 200.8050.2729.5123)

A ação, enquanto direito subjetivo processual, é um direito próprio, independentemente de se tra...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Competência para a ação acessória. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5800)

Tutelas de urgência e ação principal. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5900)

Competência para «processamento» e para o «julgamento» da ação - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6000)

Ação principal é que segue o foro e juízo da acessória. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6100)

Competência na ação acessória. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5700)