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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 63, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 63, § 2º - Dúvidas sobre a validade da convenção das partes originárias em relação aos seus herdeiros e sucessores. (JuruaDoc. 200.8050.2701.6525)

Essa regra tem apenas o propósito de expurgar dúvidas sobre a validade da convenção das partes o...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Competência relativa pode ser modificada pelas partes, mediante eleição de foro. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6400)

Requisitos formais da eleição de foro. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6500)

Foro contratual obriga herdeiros e sucessores das partes. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6600)

Cláusula de eleição de foro reputada ineficaz de ofício. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6700)

Jurisprudência sobre cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6800)

Alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6900)

Competência relativa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5900)

Foro de eleição. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.6000)

Ineficácia de cláusula de eleição de foro. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.6100)

Perpetuação da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.6200)