Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 61
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 61 - Expressão «ação acessória». (JuruaDoc. 200.8050.2557.8674)
Em face do novo sistema, a expressão «ação acessória» corresponderá quase sempre a tutelas de...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Competência para a ação acessória. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5800)
Tutelas de urgência e ação principal. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.5900)
Competência para «processamento» e para o «julgamento» da ação - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6000)
Ação principal é que segue o foro e juízo da acessória. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6100)
Competência na ação acessória. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5700)