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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 62
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 62 - Possibilidade de alteração por lei da competência em razão da matéria, função e pessoas em situações excepcionais. (JuruaDoc. 200.8050.2443.3485)

Embora inderrogável a competência em razão da matéria e da função por convenção das partes, ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Competência absoluta é inderrogável por convenção das partes. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6200)

Competência em razão da pessoa. - (JuruaDoc. 181.2162.7004.6300)

Competência absoluta. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.5800)