Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 993, Caput
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 993, Caput - Lavratura do acórdão posteriormente. (JuruaDoc. 200.7210.9811.6160)
Em se tratando de acórdão em reclamação, deverá também ser publicado, mas posteriormente ao cu...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Cumprimento imediato da decisão na reclamação pelo presidente do tribunal. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.7300)
Lavratura do acórdão posteriormente. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.7400)
Cumprimento imediato da decisão de procedência da reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7000)