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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 993, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 993, Caput - Lavratura do acórdão posteriormente. (JuruaDoc. 200.7210.9811.6160)

Em se tratando de acórdão em reclamação, deverá também ser publicado, mas posteriormente ao cu...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Cumprimento imediato da decisão na reclamação pelo presidente do tribunal. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.7300)

Lavratura do acórdão posteriormente. - (JuruaDoc. 181.8581.6002.7400)

Cumprimento imediato da decisão de procedência da reclamação. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.7000)