Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo IX - Da Reclamação
- Reclamação. Imediato cumprimento
- O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Comentários do Artigo 993
Casuística1
STJ Caput - (Monocrática) Reclamação. Indeferimento liminar. Decisão monocrática. Irresignação da parte. Arguição de que a reclamação deve ser submetida a julgamento colegiado. Descabimento. Procedência da reclamação pela Corte por qualquer de seus órgãos, colegiados ou monocráticos (JuruaDoc. 200.9180.5803.0362)
Notas de Doutrina2
Caput - Cumprimento imediato da decisão na reclamação pelo presidente do tribunal. (JuruaDoc. 200.7210.9941.5263)
Lavratura do acórdão posteriormente. (JuruaDoc. 200.7210.9811.6160)
Renê Hellman
Cumprimento imediato da decisão de procedência da reclamação. (JuruaDoc. 201.8655.8001.7000)