Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195 - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4359.3398)
Qualificar um título ou documento é tarefa para os Serviços Registrais e para o Tabelionato de Pr...()
Comentários:
Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)