Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único - Horário de funcionamento do serviço registral das pessoas naturais. (JuruaDoc. 200.6250.3932.8745)
Em se tratando de Serviço Registral das Pessoas Naturais, há indicação legal de que haja funcion...()
Comentários:
Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)
Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)