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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único - Horário de funcionamento do serviço registral das pessoas naturais. (JuruaDoc. 200.6250.3932.8745)

Em se tratando de Serviço Registral das Pessoas Naturais, há indicação legal de que haja funcion...()


Comentários:

Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)

Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)