Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Caput - Necessidade de funcionamento em horário distinto pelas serventias. (JuruaDoc. 200.6250.3564.7295)
Quando as Serventias têm necessidade de funcionar em horário distinto do que for fixado pela Corre...()
Comentários:
Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)
Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)