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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Caput - Necessidade de funcionamento em horário distinto pelas serventias. (JuruaDoc. 200.6250.3564.7295)

Quando as Serventias têm necessidade de funcionar em horário distinto do que for fixado pela Corre...()


Comentários:

Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)

Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)