Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Item 2º - Consulta formulada pelo interessado ao titular da serventia extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6250.3440.6739)
Há vezes em que o oficial de registro ou o tabelião de protesto recebem uma consulta de uma parte ...()
Comentários:
Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)
Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)
Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)