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Comentários, casuísticas e doutrina

A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, também para as demais especialidades.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296 - A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, também para as demais especialidades. (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)

A Lei 6.015/1973, art. 1º, § 1º, descreve, em forma de incisos, as especialidades registrais. Os ...()


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A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)