Comentários, casuísticas e doutrina
A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, também para as demais especialidades.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296 - A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, também para as demais especialidades. (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)
A Lei 6.015/1973, art. 1º, § 1º, descreve, em forma de incisos, as especialidades registrais. Os ...()
Comentários:
A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)