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Comentários, casuísticas e doutrina

A prorrogação do expediente, para terminar registro já iniciado, não admite novos protocolos nem início de novos registros.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 209 - A prorrogação do expediente, para terminar registro já iniciado, não admite novos protocolos nem início de novos registros. (JuruaDoc. 200.6030.1613.8210)

Quando há o término do horário de entrada de pessoas na Serventia, em horário fixado na parte ex...()


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A prorrogação do expediente, para terminar registro já iniciado, não admite novos protocolos nem... - (JuruaDoc. 200.6030.1613.8210)