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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único - Horário de atendimento ao público no Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5110.7911.3854)

Os Serviços Registrais de Pessoas Naturais deverão funcionar «todos os dias, sem exceção» (Lei...()


Comentários:

Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)

Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)