Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único - Horário de atendimento ao público no Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5110.7911.3854)
Os Serviços Registrais de Pessoas Naturais deverão funcionar «todos os dias, sem exceção» (Lei...()
Comentários:
Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)
Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)