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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 33, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 33, Caput - Escrituração e os livros do Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5110.7377.6770)

Fora a identificação do Livro «D», quanto aos demais há uma fórmula simples para entendimento ...()


Comentários:

Livros do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.2233)

Identificação dos livros do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2352.1993)

Livros A, B, C e D do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2457.1255)

Conservação dos livros do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2899.9604)

Livros de registro de nascimento. - (JuruaDoc. 200.4150.2638.2753)

Livros de registro de casamento civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2329.7590)

Livros de registro de casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2649.6476)

Livros de assento de óbitos. - (JuruaDoc. 200.4150.2113.1107)

Distinção entre nascituro, natimorto e nascido vivo. - (JuruaDoc. 200.4150.2527.6283)

Livros de assento de natimortos. - (JuruaDoc. 200.4150.2684.7601)

Livros de registro de proclamas. - (JuruaDoc. 200.4150.2799.8821)

Livro «E» do primeiro Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da Comarca que for i... - (JuruaDoc. 200.4150.2194.5990)