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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «c»
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «c» - Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (JuruaDoc. 200.5061.1633.1268)

Não se trata, nesse caso, de desistência da ação, em que o juiz não resolverá o mérito da cau...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Resolução de mérito do processo. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2400)

Acolhimento ou rejeição do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2500)

Decisão sobre a ocorrência de decadência ou de prescrição. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2600)

Homologação do reconhecimento da procedência do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2700)

Homologação da transação das partes. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2800)

Homologação da renúncia à pretensão na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2900)

Princípio do contraditório no julgamento da prescrição e da decadência. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.3000)

Sentença de mérito. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9100)

Procedência ou improcedência. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9200)

Decadência ou prescrição. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9300)

Inconstitucionalidade e inocuidade. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9400)

Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9500)

Transação. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9600)

Renúncia. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9700)