Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção I - Disposições Gerais
- Sentença. Resolução do mérito
- Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único - Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. [[CPC/2015, art. 332.]]
Comentários do Artigo 487
Casuística13
II - Enunciado 521/FPPC - Decadência fixada em lei. Conhecimento de ofício. Possibilidade (JuruaDoc. 200.5070.4458.6725)
Súmula 154/STF - Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Vistoria (JuruaDoc. 200.7073.8003.4900)
Súmula 150/STJ - Competência. Justiça Federal. Decisão sobre o interesse da União (JuruaDoc. 200.7073.8003.4800)
Parágrafo único - Súmula 409/STJ - Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade (JuruaDoc. 200.7073.8003.5300)
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Enunciado 161/FPPC - Rejeição de alegação de prescrição ou de decadência. Decisão de mérito (JuruaDoc. 200.7073.8003.5500)
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Enunciado 160/FPPC - Extinção da obrigação pela confusão. Sentença de mérito (JuruaDoc. 200.7073.8003.5400)
STJ Caput - Ação de reintegração de posse. Condições da ação. Legitimidade passiva. Status assertiones. Julgamento de mérito. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8003.4700)
STJ III, «a» - Reconhecimento da procedência do pedido. Efeito imediato. Desistência em razão de acordo não homologado. Descabimento (JuruaDoc. 200.7073.8003.5100)
STJ III, «b» - Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. (JuruaDoc. 220.3040.7595.1482)
STJ Acordo homologado judicialmente. Inexistência de coisa julgada. Decisão como paradigma em ação rescisória. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.5060.9414.8849)
STJ Transação. Concessão mútua entre as partes. Juiz profere sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes (JuruaDoc. 200.7073.8003.5200)
Notas de Doutrina8
Caput - Resolução de mérito do processo (JuruaDoc. 201.2104.7000.4100)
I - Acolhimento ou rejeição do pedido na ação ou na reconvenção (JuruaDoc. 201.2104.7000.4200)
II - Decisão sobre a ocorrência de decadência ou de prescrição (JuruaDoc. 201.2104.7000.4300)
III, «a» - Procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. (JuruaDoc. 200.4290.6481.9788)
III, «b» - Formas de transação. (JuruaDoc. 200.5061.1687.8443)
Definição e admissibilidade da transação. (JuruaDoc. 200.4290.6571.1787)
III, «c» - Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (JuruaDoc. 200.5061.1633.1268)
Parágrafo único - Reconhecimento da prescrição e decadência somente após oportunizada a manifestação das partes. (JuruaDoc. 200.5061.1271.0106)
Renê Hellman
Caput - Sentença de mérito. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9100)
I - Procedência ou improcedência. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9200)
II e Parágrafo único - Decadência ou prescrição. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9300)
Inconstitucionalidade e inocuidade. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9400)
III, «a» - Reconhecimento jurídico do pedido. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9500)
III, «b» - Transação. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9600)
III, «c» - Renúncia. (JuruaDoc. 201.3853.8003.9700)