Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «a»
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «a» - Procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção. (JuruaDoc. 200.4290.6481.9788)
O que importará, na admissão, pelo réu, da procedência do pedido formulado pelo autor, é apenas...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Resolução de mérito do processo. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2400)
Acolhimento ou rejeição do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2500)
Decisão sobre a ocorrência de decadência ou de prescrição. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2600)
Homologação do reconhecimento da procedência do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2700)
Homologação da transação das partes. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2800)
Homologação da renúncia à pretensão na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2900)
Princípio do contraditório no julgamento da prescrição e da decadência. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.3000)
Sentença de mérito. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9100)
Procedência ou improcedência. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9200)
Decadência ou prescrição. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9300)
Inconstitucionalidade e inocuidade. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9400)
Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9500)
Transação. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9600)
Renúncia. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9700)