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Comentários, casuísticas e doutrina

Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 8, Parágrafo único - Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)

Embora as Serventias da especialidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais também ten...()


Comentários:

Horário de funcionamento das atividades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2462.0868)

Horário especial de funcionamento do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2801.9640)